Warning: Undefined array key "action" in /home1/elliottscott/public_html/blog/wp-content/themes/revenue/functions.php on line 2

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /home1/elliottscott/public_html/blog/wp-content/themes/revenue/functions.php on line 2

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /home1/elliottscott/public_html/blog/wp-content/themes/revenue/admin/extensions/fonts.php on line 72
Assédio Sexual: Como as Empresas Podem Lidar Com Isso | Tudo Sobre Recursos Humanos | Elliott Scott BR

Assédio Sexual: Como as Empresas Podem Lidar Com Isso

Assédio sexual empresa

O assédio sexual é um assunto bastante sensível e, apesar do surgimento de muitos casos na mídia nos últimos anos (principalmente envolvendo famosos), pouco (ou nada) se fala sobre o tema em termos de empregabilidade.

E tudo que impacta a vida de uma pessoa, de um trabalhador, pode gerar reflexos e consequências diretas na empregabilidade e na carreira do mesmo. Por isso, falar sobre o assunto é de extrema relevância.

O que é assédio sexual?

Primeiramente é importante entender o que é assédio sexual.

Segundo o Código Penal vigente no Brasil, baseado no Art. 216-A, o assédio sexual é:

“Um ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” Lei 10.224/2001.

Ou seja, o assédio sexual caracteriza-se pelo comportamento de teor sexual, considerado desagradável, ofensivo e impertinente que é praticado no ambiente de trabalho onde o assediador usa da sua condição superior hierárquica ou de ascendência para obter favorecimento sexual sem consentimento.

Exemplos comuns de assédio sexual

  • Promessas de tratamento diferenciado;
  • Ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego;
  • Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de caráter sexual;
  • Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
  • Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
  • Conversas indesejáveis sobre sexo;
  • Pressão para participar de “encontros” e saídas;
  • Solicitação de favores sexuais;
  • Contato físico não desejado;
  • Convites impertinentes;
  • Exibicionismo.

Importunação sexual e estupro

Antes do assunto assédio ser mais aprofundado, é necessário entender também outros dois conceitos para saber a maneira que a justiça brasileira olha os crimes contra a dingidade seuxal.

O primeiro é importunação sexual e o segundo é o estupro.

Importunação sexual

De acordo com o Código Penal Brasileiro, baseado no artigo 215-A, a importunação sexual caracteriza-se pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Neste caso, a Lei 13.718/18 tem como finalidade defender a liberdade sexual das pessoas, garantindo o direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual. 

Exemplos deste tipo de importunação são: homens encoxando mulheres propositalmente em transportes públicos, homens forçando mulheres ao beijo no carnaval e passar a mão em partes íntimas sem consentimento.

Estupro

De acordo com o Código Penal Brasileiro, baseado no artigo 213, o estupro é descrito como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.” Lei 12.015/2009.

Formas de assédio sexual

Existem duas formas de assédio sexual, a horizontal e a vertical

Horizontal

Ocorre quando não há diferença hierárquica entre o assediador e o assediado. 

Alguns especialistas jurídicos defendem que esse tipo de assédio não pode ser considerado como assédio sexual, uma vez que não há relação hierárquica entre as partes, mas nem por isso deixa de ser crime, podendo, obviamente ser encaixado em outras categorias de crime. 

Existem alguns projetos de lei que visam catalogar esse tipo de assédio entre pares ou entre um assediador de hierarquia menor do que a pessoa assediada.

Vertical

Já esta forma ocorre quando um homem ou mulher, em posição hierárquica superior, se vale de sua posição de chefe para constranger alguém, com intimidações, pressões ou outras interferências, com o intuito de obter algum tipo de favorecimento sexual. 

Essa é a forma de assédio clássica, que consta no Código Penal.

Tipos de assédio sexual

Existem também dois tipos de assédio sexual, por intimidação e por chantagem.

Intimidação

Ocorre quando há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, com o objetivo de prejudicar a atuação da pessoa assediada ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação. 

Esse tipo de assédio também tem por característica a insistência, impertinência, hostilidade praticada individualmente ou em grupo, manifestando relações de poder ou mesmo de força não necessariamente de hierarquia. 

No assédio sexual por intimidação o objetivo do agressor ou mesmo agressores, é tornar o ambiente de trabalho hostil para uma determinada pessoa ou mesmo para um grupo de pessoas, apesar de poder também ter como objetivo algum tipo de vantagem sexual.

Muitas vezes pode ser confundido com o assédio moral.

Chantagem

O assédio sexual por chantagem ocorre quando há exigência de uma conduta sexual em troca ou para evitar prejuízos na relação de trabalho.

Entende-se que no assédio sexual por chantagem o objetivo do assediador é obter um favorecimento sexual.

O processo no ambiente de trabalho

Ao contrário do que se pode pensar, o processo de assédio sexual no trabalho não acontece necessariamente quando uma pessoa nova chega no ambiente. Não é o clichê do chefe novo que assedia a sua secretária ou coisa assim. O assédio é aleatório. 

E, infelizmente pode surgir com pessoas que se conhecem a anos e sempre mantiveram o respeito mútuo, até o assédio acontecer.

O assédio sexual no ambiente corporativo é um processo que tende a ter um início muito sutil e quase sempre um término tumultuado. 

Este processo envolve três fases:

1ª – Galanteio

Onde o assediador dá sinais de interesse sobre o assediado. 

Nessa fase há:

  • Contato físico (muitas vezes fora de contexto);
  • Exibicionismo;
  • Gestos e/ou palavras, escritas ou faladas, de caráter sexual;
  • Sutil beneficiamento em situações corriqueiras;
  • Exaltação de qualidades (quase sempre físicas) sem contexto.

A fase do galanteio não tem duração específica e pode variar de intensidade. Existem assediadores que são mais incisivos e espalhafatosos e outros mais discretos, que orquestram as suas ações sem criar alarde. 

Porém, muitos assediadores tomam as repreensões dos assediados como um desafio que deve ser vencido a todo custo. É aquela história boçal do “não, que quer dizer sim.” 

Então o passo seguinte ao galanteio é investida.

2ª – Investida

Refere-se a um conjunto de ações onde o assediador deixa explícito o que ele deseja. 

Geralmente nessa fase surgem:

  • Convites impertinentes;
  • Pressão para participar de “encontros” e saídas sem contexto profissional;
  • E até solicitação de favores sexuais. 

É na investida que se caracteriza claramente o assédio sexual

Muitos assediados não se incomodam com a fase do galanteio, alguns até acham graça, acham normal ou não dão atenção, mas quando o assediador passa para a fase da investida é que as coisas ficam bem mais sérias. 

Da mesma forma que o galanteio, a investida pode variar de intensidade e de duração. 

Podem ser iniciativas constantes ou esporádicas, mas o assediador sempre deixa claro o seu interesse sexual sobre a pessoa assediada.

Agora por mais que tenha paciência um assediador corporativo chega uma hora que ela acaba. E é aí que chega a fase da represália.

3ª – Represália

É nessa fase que a vítima do assédio mais sofre

O horário que era flexível passa a ser cobrado com extremo rigor, os prazos curtos, impossíveis de serem cumpridos, inúmeras exposições negativas e toda a má sorte de más práticas administrativas que sabemos existir.

Se antes o gestor poderia ser considerado justo, agora ele pode ser considerado um tirano, muitas vezes não só com a pessoa assediada mas para com todos os seus subordinados. 

É nesse momento que algumas pessoas da equipe se viram contra a pessoa assediada dizendo coisas como: “custava ter saído para jantar com ele?” ou “vai lá senta no colo dele que tá tudo certo. Ajuda nóis”.

O processo de represália do assediador contra a assediada tem o objetivo claro de causar transtornos e evidenciar o poder hierárquico. 

Em termos práticos, a maioria das vítimas de assédio que passam por este triste episódio pedem demissão ou denunciam a prática criminosa ao canal de compliance da empresa (quando ele existe) ou a polícia.

E é nesse ponto que o assédio sexual, carreira e emprego se cruzam.

Consequências do assédio sexual para a pessoa assediada

  • Integridade física e psicológica afetada, decorrente da desestabilização emocional causada pelo assédio, do sentimento de vergonha, do auto isolamento e da introjeção da culpa mediante questionamento da própria conduta;
  • Diminuição da produtividade;
  • Comprometimento permanente da saúde físico-psíquica em função da pressão psicológica sofrida;
  • Significativa redução da autoestima;
  • Privação da autonomia;
  • Aumento das doenças profissionais, do absenteísmo, dos acidentes de trabalho;
  • Desligamentos.

Assédio sexual, emprego e carreira

Existem duas saídas para uma vítima de assédio sexual. 

Não importa em qual estágio do processo de assédio sexual a vítima se encontre, ela deve denunciar o assediador aos instrumentos corporativos da empresa (se houver) ou nos sindicatos e associações, Ministério do Trabalho e na Delegacia da Mulher, caso a vítima seja mulher. 

Se não tiver Delegacia da Mulher, pode ser em uma delegacia comum

A segunda saída, que pode ou não estar ligada a denúncia, é o desligamento da empresa em que se trabalha. 

É importante entender que é possível denunciar o assediador e continuar no mesmo local de trabalho, da mesma forma que é possível denunciar o assediador e se desligar da empresa.

Na prática, cada empresa reage de uma forma específica quando esse tipo de assunto surge.

Denúncia – problemas

Muitas vítimas de assédio sexual costumam relatar que ao denunciarem o processo de assédio sofrido tiveram o seu comportamento questionado, como se tivessem buscando uma atitude delas para justificar o comportamento do assediador. 

Outro ponto é a demora para se tomar algum tipo de atitude quanto a denúncia e a falta de preparo sobre como conduzir esse tipo de situação. 

Impacto de um processo de assédio sexual

O impacto de um processo de assédio sexual corporativo na vida de uma pessoa pode reverberar por muito tempo. O próprio tema em si é uma espécie de tabu que as pessoas evitam falar. 

Querendo ou não, é um tema cercado de preconceitos e por mais incrível que pareça, a vítima acaba sempre sendo responsabilizada por todo o processo.

O processo criminal de assédio sexual, na grande maioria das vezes, ocorre em segredo de justiça para preservar todas as partes envolvidas. 

E nas empresas, por menor preparo que elas tenham sobre esse assunto, ele também é tratado de forma sigilosa, sendo quase sempre resolvido em formato de comitê.

Processo seletivo e assédio sexual

A ligação entre um episódio de assédio sexual e a busca por um novo emprego geralmente ocorre em dois momentos: quando o candidato explica os motivos pelo término de uma experiência profissional e na coleta de referências profissionais.

Algumas vítimas se sentem extremamente desconfortáveis em tocar nesse assunto, inclusive ficando fragilizadas no momento da fala. 

Outras não demonstram nenhum tipo de emoção e declaram que o episódio é passado.

Portanto, falar ou não do assédio é uma escolha pessoal.

Desafio – referências profissionais

Em termos práticos, as explicações pelas saídas das empresas podem ser facilmente argumentadas como falta de aderência a cultura, busca por novos desafios ou não aderência ao estilo de liderança. 

O desafio paira sobre as referências profissionais.

Nem todos os processos seletivos têm coletas de referências profissionais, mas existem algumas posições em que isso é praxe de mercado

Para essas posições, geralmente pede-se até 10 nomes de ex-colegas que tenham trabalhado recentemente com o candidato para a coleta de referências, sendo que dentro desses nomes, é importante ter referências de ex-gestores

E como uma vítima de assédio sexual que denunciou o seu assediador vai colocar o nome dele como referência profissional? Obviamente, não vai.

Isso pode ser contornado quando o episódio de assédio é antigo, mas o que fazer quando o episódio ocorreu na experiência mais recente? 

E para dificultar ainda mais, algumas empresas controlam os seus funcionários que sabem do caso de falarem sobre ele e sobre as pessoas nele envolvidas.

Isso também pode ser contornado pelo candidato em termos das referências ativas, quando o candidato indica os nomes dos ex-colegas para as coletas de referências. 

Porém, quando o processo inclui as referências profissionais passivas, aqueles ex-colegas de trabalho que o candidato não referenciou, pode haver ter um desencontro de informações que pode ser negativo. 

Durante o processo de coletas de referências, um simples “nada a comentar” pode despertar a curiosidade de um entrevistador ou possível empregador, abrindo espaço para dúvidas onde não tinha e isso pode pesar na contratação do candidato.

Na maioria das vezes, não é o fato de ter sido vítima de assédio sexual que pode ser o fator decisório para a exclusão de um processo seletivo, mas o fato disso não ter sido comentado antes.

É importante para o candidato entender que a fase de coletas de referências profissionais, normalmente, é uma das últimas dentro de um processo seletivo e querendo ou não, já se criam expectativas tanto do candidato para empresa, quanto da empresa para o candidato. 

Portanto, quando menos surpresa, melhor. 

Sugestões para vítimas

Entenda como será o processo seletivo, e se acharem necessário e se sentirem à vontade, contar sobre o episódio – mesmo que o processo judicial corra em sigilo de justiça, ele pode constar em filtros de empresas que analisam antecedentes criminais e dependendo da empresa.

A simples menção nesse tipo de banco de dados significar a exclusão do processo seletivo.

Outro ponto importante, quando é dito “contar sobre o episódio de assédio sexual” durante um processo seletivo não é entrar em detalhes, a menos que se deseje. 

Na maioria das vezes, apenas dizendo “cultura assediosa” ou “assédio sexual ou moral” já resolve

É necessário entender que existem culturas organizacionais que coíbem todo tipo de cultura de assédio e que existem culturas que estão nesse processo de amadurecimento. 

Expor um episódio de assédio pode ser uma maneira inversa de selecionar o tipo de empresa em que se queira trabalhar.

Assédio sexual: como comprovar?

Por mais que se propague uma cultura contra o assédio, em termos práticos, comprovar o assédio não é tão fácil. 

Bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, presentes, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos. ligações telefônicas ou registros em redes sociais (Facebook, Whatsapp…) podem ser usadas com evidências para comprovar o processo de assédio. 

O depoimento da vítima tem valor como prova e o de testemunhas também. Porém, vale dizer que muitas testemunhas oculares se negam a prestar depoimento por medo de perderem o emprego.

O que as empresas podem fazer?

Em tempos de employer branding, employer experience e a certeza inexorável de que os primeiros clientes das empresas são os seus colaboradores, nada mais lógico do que proporcionar um ambiente livre de qualquer tipo de assédio sendo dever de qualquer empregador.

Para tal, é importante adotar algumas medidas como:

  • Criar canais de comunicação eficazes e com regras claras de funcionamento, apuração e sanção de atos de assédio, que garantam o sigilo da identidade do denunciante;
  • Inserir o assunto em treinamentos, palestras e cursos em geral, assim como conscientizar os trabalhadores a respeito da igualdade entre homens e mulheres;
  • Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual nas normas internas da empresa, inclusive prevendo formas de apuração e punição;
  • Incluir o tema do assédio sexual na semana interna de prevenção de acidentes de trabalho e nas práticas da CIPA;
  • Capacitar os integrantes do SESMT e dos recursos humanos, bem como aqueles que exercem funções de liderança, chefia e gerência;
  • Negociar com os sindicatos da categoria cláusulas sociais em acordos coletivos de trabalho, para prevenir o assédio sexual.

Considerações finais

Infelizmente, o assédio sexual no mundo corporativo é mais comum do que parece. 

Grande parte das vítimas preferem mudar de emprego a denunciarem e processarem os assediadores, contribuindo, obviamente indiretamente, para a perpetuação desse tipo de conduta.
Existem sim assediadores famosos no mercado de trabalho e nada é feito contra eles. Continuam assediando e traumatizando as pessoas por onde passam. Isso deve acabar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *